Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2021
Panda do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANDA ALIMENTOS LTDA
- 41.840.803/0001-31
- Procurador ou escritório
- SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2627DeferimentoEsta publicação11/05/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)