TOK FINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210132455 (22/04/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: TOK FINAL INDUSTRIA DE SEPARADORES DE GRAMA LTDA - ME Procurador: L COUTINHO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- TOK FINAL INDÚSTRIA DE SEPARADORES DE GRAMA LTDA -ME
- 06.226.843/0001-97
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2627PetiçãoEsta publicação11/05/2021
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.