Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
ENCHEBARRIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CN E- COMMERCE DE CACHAÇAS LTDA ME
- 17.469.746/0001-41
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)