Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
AutoPlayCar
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Apesar de constar um procurador inscrito na OAB nos autos, não foi apresentada a procuração no prazo legal de até 60 dias do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPLAYCAR REVENDA
- 37.564.072/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2626ArquivamentoEsta publicação04/05/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal