Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
Happy Cabana
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2626RegistroEsta publicação04/05/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)