Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de ?Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; compensação [bancário]; serviços bancários?, em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência (850210132632). A alteração não enseja republicação.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)