Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
Padaria reis Magos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA REIS MAGOS LTDA ME
- 36.019.701/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2626DeferimentoEsta publicação04/05/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)