Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2021
PINHO GEL BRILHOLAC
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180227860 (06/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE LIMPEZA E REPRESENTACOES LTDA Procurador: CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO DO BRAS IND E COM DE PRODUT DE LIMPEZA E REP LTDA
- 80.994.866/0001-02
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2626Recurso providoEsta publicação04/05/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)