Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
Galletz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL S. DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE BARBEARIA ME
- 15.262.554/0001-34
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)