Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
NUTRAFOR ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAFOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 37.082.516/0001-32
- Procurador ou escritório
- B. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)