Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
CDTO CENTRO DE DIAGNOSE E TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados", pois a prestação efetiva do mesmo não é compatível com a natureza de pessoa física do requerente do registro.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)