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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

CDTO CENTRO DE DIAGNOSE E TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
920148840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação "serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados", pois a prestação efetiva do mesmo não é compatível com a natureza de pessoa física do requerente do registro.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)