ABOBONT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210132184, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente foram excluídos de ofício os itens a seguir por pertencerem à classe NCL(11) 5 e não à NCL(11) 10, requerida: "Dispositivos médicos, a saber, implantes em forma de gel, vendidos individualmente ou em conjunto, para uso em preenchimento de linhas, rugas, cicatrizes e lábios, para esticar a pele do rosto e do corpo, e para rejuvenescer a pele; dispositivos médicos, a saber, implantes para uso na área de cuidados da pele e tratamentos da pele".
Sobre a marca
- Titular
- GALDERMA S.A.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)