Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
F FASHION FENÔMENO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180187886 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME Procurador: Hemerson Gabriel Silva
Sobre a marca
- Titular
- JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
- 09.628.208/0001-24
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2625Recurso providoEsta publicação27/04/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)