(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

PBR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

PBR
Processo INPI
903916622
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170202232 (18/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS
62.360.268/0001-91
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2632Petição15/06/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2625Recurso negadoEsta publicação27/04/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2275Sobrestamento12/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.