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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

RGD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

RGD
Processo INPI
901201499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210004476 (07/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEDINI S.A. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS. Procurador: Vitor Fillet Montebello Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 216 e 224 e Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
DEDINI S.A. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
67.541.961/0001-84
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2613Exigência02/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.