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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200391950 (12/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THREE THERAPY COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de imagens de material publicitário, comercial, catálogos, fotografias, postagens em redes sociais, encartes, notas fiscais e manuais retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA.
- 61.367.827/0001-22
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2625PetiçãoEsta publicação27/04/2021
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.