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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021

FENIX AMBIENTAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2625, 27 de abril de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

FENIX AMBIENTAL
Processo INPI
825271010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210118399 (12/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FÊNIX AMBIENTAL CONSULTORIA, ENGENHARIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA. Procurador: ADALBERTON GUARANI DIAS DA SILVA JÚNIOR

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Sobre a marca

Titular
FÊNIX AMBIENTAL CONSULTORIA, ENGENHARIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA.
01.829.743/0001-31
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2625RenovaçãoEsta publicação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Registro12/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2078Recurso provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.