COMPASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)42: Processo 918607299 (COMPASS), Processo 918607540 (COMPASS), Processo 918945550 (COMPASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2625Designação (Madri)Esta publicação27/04/2021
Deferimento parcial de designação
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)