Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2021
FT ELECTRIC POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUELTECH LTDA
- 05.704.744/0001-00
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2624DeferimentoEsta publicação20/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)