BIJU GLAMOUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 918020450 (GLAMOUR FOLHEADOS) e 915869772 (GLAMOUR SEMIJOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900399430 (GLAMOUR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GJA BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI
- 24.605.435/0001-28
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2624IndeferimentoEsta publicação20/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)