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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190268318 (20/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME Procurador: Carolina de Mattos Galvão Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s), atentando para o fato de que a identidade de sócios em diferentes empresas ou a existência de relação familiar entre as titulares dos sinais em cotejo não configura esse tipo de relação. Observamos que já foi formulada exigência neste sentido. No entanto, tal documento apresentado não comprovou a relação de grupo econômico. Cumpre esclarecer ainda que a simples autorização para registro apresentada em sede recursal também não
Sobre a marca
- Titular
- J N MOURA INFORMÁTICA LTDA - ME
- 64.152.986/0001-06
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2624ExigênciaEsta publicação20/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)