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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210043884 (04/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA Detalhes do despacho:Apresente licença ou autorização de uso da marca por ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO, CPNJ: 12.103.630/0003-32. Alternativamente, prove que a referida entidade e a titular do registro pertencem ao mesmo grupo econômico. Somente a coincidência de seus presidentes não é evidência suficiente. Vale frisar que a averbação de contratos, licenças e autorizações de uso de marca é instituto diferente da mera apresentação de documentos em sede de manifestação à caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE LITERATURA E COMUNICAÇÃO
- 12.103.630/0003-32
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2624ExigênciaEsta publicação20/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.