Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021
CARMAT AUTOPEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMAT COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
- 27.907.820/0001-18
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2623DeferimentoEsta publicação13/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)