RENASCER MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820214280 (RENASCER KIDS), Processo 829332898 (R RENASCER) e Processo 911503781 (RENASCER MÓVEIS HOSPITALARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALDEMIR SILVA RIOS
- 27.814.032/0001-87
- Data de depósito
- 28 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2623IndeferimentoEsta publicação13/04/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)