HAPPY YUPI!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 815459270 (IUPY), 823943313 (YUPPIS), 828159831 (YUPI SORVETES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823221695 (YUPI) e Processo 823221644 (YUPI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA DA NOBREGA MAIA CRISPIM - EPP
- 05.119.602/0001-86
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2623IndeferimentoEsta publicação13/04/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.