CASTELLARI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813654580
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200220622 (03/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200012880, de 13/01/2020.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200231959 (14/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: FRANK REIS VIEIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200012880, de 13/01/2020.
Sobre a marca
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1987
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2623PetiçãoEsta publicação13/04/2021
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.