Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
ESPIRITUALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUAR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA.
- 03.284.639/0001-34
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)