Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
NOTLYM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOTLYM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 37.753.059/0001-60
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)