PAULA NEVES ESTÉTICA E BEM-ESTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Paula Neves) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Observe-se que, segundo o Manual de Marcas, "Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.". Refaça o texto de autorização e ao invés de autorizar o uso do nome civil, autorize o registro do mesmo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- PAULA PAULINO ME
- 11.113.199/0001-80
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)