Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
VIDFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 03.993.167/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)