CASA DE CARNES TIO CHICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919472290 - TIO CHICO PREMIUM FARINHAS E FAROFAS ARTESANAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914703374 (BOLICHO DO TIO CHICO), Processo 828567344 (FEIJÃO TIO CHICO), Processo 910143463 (TIO CHICO), Processo 908980060 (TIO CHICO) e Processo 914246984 (TIO CHICO SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO V PARAIBA PRESTES
- 23.571.716/0001-44
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)