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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
"Reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o arquivo do instrumento de mandato anexado à petição inicial não permite a verificação do atendimento ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, que determina que a procuração seja assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, Autoridade Certificadora que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.?
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)