Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
ID AR CONDICIONADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2602, de 17/11/2020.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO CARLOS DE SOUSA MOREIRA
- 34.439.276/0001-92
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2622ArquivamentoEsta publicação06/04/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)