Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2595, de 29/09/2020, através da petição nº 850200414148 protocolada em 27/11/2020.
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2622DeferimentoEsta publicação06/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)