GORÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850190377378 (11/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA ZX S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que GORÓ é termo de uso comum em relação aos produtos ( bebidas alcoólicas) que a marca visa distinguir, não se encontrando revestida de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ZX S.A.
- 01.131.570/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2622RecursoEsta publicação06/04/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)