Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
EXPRESS CONTABILIDADE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190110477 (14/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONTAEXPRESS SERVIÇOS LTDA.ME Procurador: ESTIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- CONTABILIDADE EXPRESS SERVIÇOS
- 07.650.275/0001-10
- Data de depósito
- 26 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2622Recurso negadoEsta publicação06/04/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)