Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
Bella Juju Confeitaria
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909454701 (PRODUTOS JUJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Cláudio Alves Valença Santos
- 23.569.054/0001-78
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2622IndeferimentoEsta publicação06/04/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)