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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021

ARTE TEEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2622, 6 de abril de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ARTE TEEN
Processo INPI
901680486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210086892 (04/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PACÍFICO SUL INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANSELMO CARDOSO e nomeado novo representante REGIBRAS LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEXPA LTDA
81.336.398/0001-33
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622PetiçãoEsta publicação06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.