KOCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 002849798 (KOCH), Processo 908052944 (KOCH METALÚRGICA), Processo 908052952 (K KOCH) e NCL(11-0)37: Processo 912368420 (Grupo Koch). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Koch Solutions GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2020
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2622Designação (Madri)Esta publicação06/04/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)