ACOUSTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 817306382 (ACÚSTICO), Processo 817341170 (ACUSTICO) e NCL(11-0)38: Processo 817306382 (ACÚSTICO), Processo 817341170 (ACUSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Acoustic, L.P.
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2622Designação (Madri)Esta publicação06/04/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)