ARMONIZZI STORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919892469 (Harmonize Café) e 919898394 (Harmonize Café). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918254280 (CONCEITO HARMONIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARMONIZZI STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DECORAÇÃO LTDA
- 34.158.043/0001-11
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)