Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
CRIS CACHOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 910187002 (CRIS COIFFEUR), Processo 912575166 (CRIS & CABELEIREIROS), Processo 912817461 (ESPAÇO CRIS ESTÉTICA), Processo 913513822 (Hair Company Cris), Processo 914137638 (CRIS CABELO E PELE), Processo 916209415 (Cris Bronzeamento Natural) e Petição 850180204626 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840677251 (CRIS FASHION HAIR)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE APARECIDA VIEIRA SILVA 22283418860
- 29.718.705/0001-20
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621SobrestamentoEsta publicação30/03/2021
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)