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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CRIS CACHOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
920364039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 910187002 (CRIS COIFFEUR), Processo 912575166 (CRIS & CABELEIREIROS), Processo 912817461 (ESPAÇO CRIS ESTÉTICA), Processo 913513822 (Hair Company Cris), Processo 914137638 (CRIS CABELO E PELE), Processo 916209415 (Cris Bronzeamento Natural) e Petição 850180204626 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 840677251 (CRIS FASHION HAIR)

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE APARECIDA VIEIRA SILVA 22283418860
29.718.705/0001-20
Procurador ou escritório
Marcos Roberto de Souza
Data de depósito
5 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2660Arquivamento28/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2642Deferimento24/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2621SobrestamentoEsta publicação30/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)