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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CAFFEINE ARMY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
920360734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
43.707.279/0001-50
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
5 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)