Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
BY SO VALENT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELICA OLIVEIRA COSTA
- 28.630.353/0001-94
- Procurador ou escritório
- ALLAN AUGUSTO CESAR MARINHO - TORAH
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)