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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ESPUMA NYLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
920358853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
60.891.371/0001-32
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)