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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

MATHEUS MATARAZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
920355145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS DAMASCENO MORAIS 11336156600 ME
30.334.192/0001-33
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2641Deferimento17/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)