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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Processo nº 920353070

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
920353070
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA ARABE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
25.101.184/0001-07
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2704Exigência01/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2634Nulidade29/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2621DeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2592Publicação08/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)