AICOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818125420 (AIRCOM) e Processo 822189895 (ACOM COMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GEATEL SERVICOS DE TELEFONIA E SEGURANCA EIRELI
- 02.534.509/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)