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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
920350372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que no pedido em exame o requerente preencheu os itens do documento unicamente com referências aos dispositivos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a transcrição das informações de forma integral em cada um de seus itens.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11
Procurador ou escritório
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2737Indeferimento20/06/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2633Sobrestamento22/06/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)