ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que no pedido em exame o requerente preencheu os itens do documento unicamente com referências aos dispositivos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a transcrição das informações de forma integral em cada um de seus itens.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)